REGULAMENTA O PAR. 1° DO ART. 130-A DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA DISPOR SOBRE A FORMA DE INDICAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ORIUNDOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CRIAR SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial