DISPÕE SOBRE AS CARREIRAS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, FIXA OS VALORES DE SUA REMUNERAÇÃO; REVOGA A LEI N° 9.953, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, E A LEI N° 10.476, DE 27 DE JUNHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
15 de Dezembro de 2006
- Publicado em diário extra
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
REPUBLICAÇÃO: D.O.U. DE 19/12/2006, P. 1: REPUBLICAÇÃO, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES. LEI 12.773, DE 28/12/2012: ALTERA ARTS. 11, 16, ANEXOS I, II E III
Mensagem de vetoMSG 1140, DE 18/12/2006 - D.O.U. DE 19/12/2006, P. 9(REPUBLICADA NO D.O.U. DE 19/12/2006, P. 9): VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: ART. 22.
Assunto:
NORMAS, ESTRUTURAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CARGO DE CARREIRA, QUADRO DE PESSOAL, MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO. SERVIDORES PÚBLICOS EM GERAL. FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS