ALTERA A
LEI N.º 5.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO, PARA INCLUIR NA RELAÇÃO DESCRITIVA DAS RODOVIAS DO SISTEMA RODOVIÁRIO NACIONAL O ACESSO DA BR-293 À FRONTEIRA DO BRASIL COM O URUGUAI, NO MUNICÍPIO DE QUARAÍ, NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.