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Lei nº 11.495 de 22 de junho de 2007
Data de assinatura:
22 de Junho de 2007
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 836 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO
DECRETO-LEI N° 5.452
, DE 1° DE MAIO DE 1943, A FIM DE DISPOR SOBRE O DEPÓSITO PRÉVIO EM AÇÃO RESCISÓRIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
25 de Junho de 2007
Fonte:
D.O.U. DE 25/06/2007, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, (CLT), CORRELAÇÃO, SUJEIÇÃO, PAGAMENTO, DEPOSITO PREVIO, AÇÃO RESCISORIA.
Classificação de direito:
DIREITO PRIVADO; DIREITO DO TRABALHO
Observação:
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