DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DAS EXIGIBILIDADES DE APLICAÇÃO EM CRÉDITO RURAL ORIUNDOS DA POUPANÇA RURAL E DOS DEPÓSITOS À VISTA PARA FINANCIAMENTOS DESTINADOS À LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDAS DE PRODUTORES RURAIS OU SUAS COOPERATIVAS COM FORNECEDORES DE INSUMOS, RELATIVAS ÁS SAFRAS 2004/2005 E 2005/2006; ALTERA AS
LEIS N°S 11.076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004, E
11.322, DE 13 DE JULHO DE 2006,
10.194, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001,
10.696, DE 2 DE JULHO DE 2003,
7.827, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989,
8.427, DE 27 DE MAIO DE 1992,
11.442, DE 5 DE JANEIRO DE 2007,
11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007,
11.491, DE 20 DE JUNHO DE 2007, E A
MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.199-14, DE 24 DE AGOSTO DE 2001; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial