REABRE O PRAZO DE OPÇÃO PARA INTEGRAR A CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO, DE QUE TRATA O PAR. 1° DO ART. 2° DA
LEI N° 11.355, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, E ALTERA O ANEXO II DA
LEI N° 11.358, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006, DE MODO A AUMENTAR O SUBSÍDIO DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL.