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Lei nº 11.610 de 12 de dezembro de 2007
Data de assinatura:
12 de Dezembro de 2007
Ementa:
INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE DRAGAGEM PORTUÁRIA E HIDROVIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
13 de Dezembro de 2007
Fonte:
D.O.U. DE 13/12/2007, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - MT
Alteração:
REVOGADA PELA
LEI 12.815
, DE 05/06/2013
Correlação:
CONVERSÃO COM ALTAERAÇÃO DA
MPV 393
, DE 19/09/2007
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, DRAGAGEM, PORTO, HIDROVIA
Classificação de direito:
DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS; PROGRAMAS
Observação:
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