AUTORIZA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL A PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS NO ÂMBITO DE PROJETOS DE COOPERAÇÃO COM PRAZO DETERMINADO, IMPLEMENTADOS MEDIANTE ACORDOS COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS, ALTERA A LEI Nº
10.480, DE 02 DE JULHO DE 2002, PRORROGANDO O PRAZO DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÕES PELOS SERVIDORES OU EMPREGADOS REQUISITADOS PELA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, AS LEIS N°S
11.171, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005, E
11.233, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, PRORROGANDO O PRAZO DE MANUTENÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS NO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E NO MINISTÉRIO DA CULTURA , RESPECTIVAMENTE, E A LEI N°
11.539, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007, NO TOCANTE À CARREIRA DE ANALISTA DE INFRA-ESTRUTURA.