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Lei nº 11.672 de 08 de maio de 2008
Data de assinatura:
08 de Maio de 2008
Ementa:
ACRESCE O ART. 543-C À
LEI N° 5.869
, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ESTABELECENDO O PROCEDIMENTO PARA O JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
09 de Maio de 2008
Fonte:
D.O.U. DE 09/05/2008, P. 11
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PROCEDIMENTO, PROCESSAMENTO, RECURSO ESPECIAL, HIPÓTESE, SIMILARIDADE, REPETIÇÃO, MATÉRIA, ÂMBITO, (STJ).
Classificação de direito:
DIREITO PROCESSUAL; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; VIAS DE RECURSO
Observação:
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