DISPÕE SOBRE AS COLÔNIAS, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES, REGULAMENTANDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REVOGA DISPOSITIVO DO DECRETO-LEI N° 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE; MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MME
Mensagem de vetoMSG 369, DE 13/06/2008 - D.O.U. DE 16/06/2008, P. 20: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1°; INCISOS II, III, V E VI DO ART. 3°
Assunto:
NORMAS, RECONHECIMENTO, COLONIA DE PESCADORES, CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, CLASSE, TRABALHADOR, SETOR, PESCA. REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, CORRELAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, COLONIA DE PESCADORES, CONFEDERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, ORGÃO, EXECUTIVO.