ACRESCENTA INCISO X AO CAPUT DO ART. 4° DA
LEI N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA ASSEGURAR VAGA NA ESCOLA PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL OU DE ENSINO FUNDAMENTAL MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA A TODA CRIANÇA A PARTIR DOS 4 (QUATRO) ANOS DE IDADE.