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Lei nº 11.737 de 14 de julho de 2008
Data de assinatura:
14 de Julho de 2008
Ementa:
ALTERA O ART. 13 DA
LEI N.º 10.741
, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - ESTATUTO DO IDOSO, PARA ATRIBUIR AOS DEFENSORES PÚBLICOS O PODER DE REFERENDAR TRANSAÇÕES RELATIVAS A ALIMENTOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
15 de Julho de 2008
Fonte:
D.O.U. DE 15/07/2008, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, ESTATUTO, IDOSO, CORRELAÇÃO, COMPETENCIA, DEFENSOR PUBLICO, PROMOTOR DE JUSTIÇA, PODER, RESPONSABILIDADE, TRANSAÇÃO, REFERENDO, ALIMENTOS.
Classificação de direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL; DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Observação:
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