Regulamenta o art. 212-A, caput, inciso XII, da
Constituição, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.334, de 2026)
Regulamenta o inciso XII do caput do art. 212-A da Constituição Federal, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 15.437, de 2026)
LEI 15.326, DE 06/01/2026: ALTERA ART. 2º.
MPV 1.334, DE 21/01/2026: ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º, 4º, 5º. REVOGA OS §§ 1º E 2º DO ART. 4º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º.
LEI 15.437, DE 18/06/2026: ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º, 2º, 4º-A, 5º E 5º-A. REVOGA OS ARTS. 3º E 4º E O § 1º DO ART. 5º.