Regulamenta o art. 212-A, caput, inciso XII, da Constituição, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.334, de 2026)
LEI 15.326, DE 06/01/2026: ALTERA ART. 2º.
MPV 1.334, DE 21/01/2026: ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º, 4º, 5º. REVOGA OS §§ 1º E 2º DO ART. 4º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º.