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Lei nº 11.765 de 05 de agosto de 2008
Data de assinatura:
05 de Agosto de 2008
Ementa:
ACRESCENTA INCISO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3° DA
LEI N° 10.741
, DE 1° DE OUTUBRO DE 2003 - ESTATUTO DO IDOSO, PARA DAR PRIORIDADE AO IDOSO NO RECEBIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Agosto de 2008
Fonte:
D.O.U de 06/08/2008, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, ESTATUTO, IDOSO, CORRELAÇÃO, GARANTIA, PRIORIDADE, RECEBIMENTO, RESTITUIÇÃO, IMPOSTO DE RENDA.
Classificação de direito:
DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURIDADE SOCIAL; DIREITO PROCESSUAL CIVIL; DIREITO PENAL .
Observação:
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