ALTERA O ART. 7° DA LEI N° 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994, PARA DISPOR SOBRE O DIREITO À INVIOLABILIDADE DO LOCAL E INSTRUMENTOS DE TRABALHO DO ADVOGADO, BEM COMO DE SUA CORRESPONDÊNCIA.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto - MSG 594 DE 07/08/2008 - D.O.U. DE 08/08/2008, P. 1: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: PARS. 5°, 8° E 9° DO ART. 7° DA LEI N° 8.906, DE 04/07/1994, ALTERADO PELO ART. 1° DO PROJETO DE LEI
DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS PRIMORDIAIS. GARANTIAS ASSEGURADAS AOS CIDADÃOS E ASSOCIAÇÕES. DIREITOS DO HOMEM. LIBERDADES FUNDAMENTAIS. DIREITOS POLÍTICOS; LIBERDADE DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA E DO TRABALHO. LIBERDADE DAS PROFISSÕES .