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Lei nº 11.785 de 22 de setembro de 2008
Data de assinatura:
22 de Setembro de 2008
Ementa:
ALTERA O § 3° DO ART. 54 DA
LEI N° 8.078
, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, PARA DEFINIR TAMANHO MÍNIMO DA FONTE EM CONTRATOS DE ADESÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Setembro de 2008
Fonte:
D.O.U de 23/09/2008, pág. nº 38
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
RETIFICAÇÃO - D.O.U. DE 02/10/2008, P. 1: REFERENDA
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CORRELAÇÃO, DEFINIÇÃO, EXIGÊNCIA, PADRONIZAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, IMPRESSÃO, GRAFIA, CONTRATO, ADESÃO, EFEITO, FACILITAÇÃO, DIVULGAÇÃO, ENTENDIMENTO, LEITURA, CONSUMIDOR.
Classificação de direito:
DIREITO DO CONSUMIDOR.
Observação:
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