REDUZ A ZERO AS ALÍQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO E NA COMERCIALIZAÇÃO DO MERCADO INTERNO DE FARINHA DE TRIGO, TRIGO E PÃO COMUM E ISENTA DO ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE - AFRMM AS CARGAS DE TRIGO E DE FARINHA DE TRIGO, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 DE 2008, ALTERANDO AS
LEIS N°S 10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004,
10.893, DE 13 DE JULHO DE 2004,
10.560, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, E
10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, E
10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.