ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 33 DA
LEI N° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PARA IMPEDIR QUE OS FORNECEDORES VEICULEM PUBLICIDADE AO CONSUMIDOR QUE AGUARDA, NA LINHA TELEFÔNICA, O ATENDIMENTO DE SUAS SOLICITAÇÕES.