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Lei nº 11.804 de 05 de novembro de 2008
Data de assinatura:
05 de Novembro de 2008
Ementa:
DISCIPLINA O DIREITO A ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A FORMA COMO ELE SERÁ EXERCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Novembro de 2008
Fonte:
D.O.U. DE 06/11/2008, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CC-PR; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de Veto
MSG 853, DE 05/11/2008 - D.O.U. DE 06/11/2008, P. 5: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: ARTS. 3°, 4°, 5°, 8° 9° E 10
Assunto:
DISCIPLINAMENTO, DIREITOS, GARANTIA, MULHER, GESTANTE, RECEBIMENTO, PENSÃO, PAGAMENTO, DESPESA, ALIMENTOS, AUXILIO FINANCEIRO, ASSISTÊNCIA MÉDICA, EXAME MÉDICO, PERÍODO, GRAVIDEZ, PARTO, RESPONSABILIDADE, PAI.
Classificação de direito:
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Observação:
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