ALTERA A
LEI N° 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA APRIMORAR O COMBATE À PRODUÇÃO, VENDA E DISTRIBUIÇÃO DE PORNOGRAFIA INFANTIL, BEM COMO CRIMINALIZAR A AQUISIÇÃO E A POSSE DE TAL MATERIAL E OUTRAS CONDUTAS RELACIONADAS À PEDOFILIA NA INTERNET.