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Lei nº 11.910 de 18 de março de 2009
Data de assinatura:
18 de Março de 2009
Ementa:
ALTERA O ART. 105 DA
LEI N.º 9.503
, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PARA ESTABELECER A OBRIGATORIEDADE DE USO DO EQUIPAMENTO SUPLEMENTAR DE RETENÇÃO - AIR BAG
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
19 de Março de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 19/03/2009, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, COMPETENCIA, (CONTRAN), EXIGENCIA, OBRIGATORIEDADE, EQUIPAMENTOS, PROTEÇÃO, RETENÇÃO, CONDUTOR, PASSAGEIRO, VEICULO AUTOMOTOR, AUTOMOVEL.
Classificação de direito:
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Observação:
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