ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL RELATIVA AO PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, CONCEDE REMISSÃO NOS CASOS EM QUE ESPECIFICA, INSTITUI REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO, ALTERANDO O
DECRETO N° 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972, AS
LEIS N°S 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991,
8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991,
8.218, DE 29 DE AGOSTO DE 1991,
9.249, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995,
9.430, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996,
9.469, DE 10 DE JULHO DE 1997,
9.532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997,
10.426, DE 24 DE ABRIL DE 2002,
10.480, DE 2 DE JULHO DE 2002,
10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002,
10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004, E
6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976, O
DECRETO-LEI N° 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977, E AS
LEIS N°S 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995,
10.925, DE 23 DE JULHO DE 2004,
10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002,
10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003,
11.116, DE 18 DE MAIO DE 2005,
11.732, DE 30 DE JUNHO DE 2008,
10.260, DE 12 DE JULHO DE 2001,
9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999,
11.171, DE 2 DE SETEMBRO DE 2005,
11.345, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006; PRORROGA A VIGÊNCIA DA
LEI N° 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995; REVOGA DISPOSITIVOS DAS
LEIS N°S 8.383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991, E
8.620, DE 5 DE JANEIRO DE 1993, DO
DECRETO-LEI N°73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966, DAS
LEIS N°S 10.190, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001,
9.718, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998, E
6.938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981,
9.964, DE 10 DE ABRIL DE 2000, E, A PARTIR DA INSTALAÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, OS
DECRETOS N°S 83.304, DE 28 DE MARÇO DE 1979, E
89.892, DE 2 DE JULHO DE 1984, E O ART. 112 DA
LEI N° 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial