ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS ÀS
LEIS N° 9.639, DE 25 DE MAIO DE 1998, E
11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005, PARA DISPOR SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS, DECORRENTES DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE QUE TRATAM AS ALÍNEAS A E C DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 11 DA
LEI N° 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991; BEM COMO ACRESCE DISPOSITIVO À
LEI N° 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980, PARA SIMPLIFICAR O TRATAMENTO DADO ÀS COBRANÇAS JUDICIAIS DA DÍVIDA ATIVA QUANDO, DA DECISÃO QUE ORDENE O SEU ARQUIVAMENTO, TIVER DECORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL; DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 47 DA
LEI N° 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, PARA DISPENSAR A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO EM CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA OU PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PARA PROJETOS SOCIAIS, AO ART. 1°-F DA
LEI N° 9.494, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997, PARA UNIFORMIZAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS INCIDENTES SOBRE TODAS AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, AO ART. 19 DA
LEI N° 11.314, DE 3 DE JULHO DE 2006, PARA ESTENDER O PRAZO DURANTE O QUAL O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES PODERÁ UTILIZAR RECURSOS FEDERAIS PARA EXECUTAR OBRAS DE CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE RODOVIAS TRANSFERIDAS PARA OUTROS MEMBROS DA FEDERAÇÃO, E AO INCISO II DO ART. 8° DA
LEI 11.775, DE 1'7 DE SETEMBRO DE 2008, PARA PRORROGAR A DATA-LIMITE PARA ADESÃO PELOS MUTUÁRIOS DE CRÉDITOS RURAIS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO AO PARCELAMENTO DOS SEUS DÉBITOS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial