REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, "MOTOTAXISTA", EM ENTREGA DE MERCADORIAS E EM SERVIÇO COMUNITÁRIO DE RUA, E "MOTOBOY", COM O USO DE MOTOCICLETA, ALTERA A
LEI N° 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, PARA DISPOR SOBRE REGRAS DE SEGURANÇA DOS SEVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO DE MERCADORIAS EM MOTOCICLETAS E MOTONETAS - MOTO-FRETE, ESTABELE REGRAS GERAIS PARA A REGULAÇÃO DESTE SERVIÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial