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Lei nº 12.011 de 04 de agosto de 2009
Data de assinatura:
04 de Agosto de 2009
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 230 (DUZENTAS E TRINTA) VARAS FEDERAIS, DESTINADAS, PRECIPUAMENTE, À INTERIORIZAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU E À IMPLANTAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS NO PAÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Agosto de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 05/08/2009, P. 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, PRIMEIRO GRAU, IMPLANTAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, JUSTIÇA FEDERAL.
Classificação de direito:
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Observação:
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