ALTERA O ART. 61 DA LEI N° 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, COM A FINALIDADE DE DISCRIMINAR AS CATEGORIAS DE TRABALHADORES QUE SE DEVEM CONSIDERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
ALTERAÇÃO, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, DEFINIÇÃO, CATEGORIA PROFISSIONAL, PROFESSOR, EDUCAÇÃO BASICA, CORRELAÇÃO, EXERCICIO PROFISSIONAL. DEFINIÇÃO, CRITERIOS, FORMAÇÃO, PROFESSOR.