INSERE INCISO III NO ART. 3° DA
LEI N° 8.038, DE 28 DE MAIO DE 1990, PARA PREVER A POSSIBILIDADE DE O RELATOR DE AÇÕES PENAIS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONVOCAR DESEMBARGADOR OU JUIZ PARA A REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO E OUTROS ATOS DE INSTRUÇÃO.