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Lei nº 12.033 de 29 de setembro de 2009
Data de assinatura:
29 de Setembro de 2009
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 145 DO
DECRETO-LEI N° 2.848
, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - CÓDIGO PENAL, TORNANDO PÚBLICA CONDICIONADA A AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA INJÚRIA QUE ESPECIFICA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
29 de Setembro de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 30/09/2009, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, TRANSFORMAÇÃO, PUBLICO, AÇÃO PENAL, INJURIA, CORRELAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, IDOSO, RELIGIÃO, PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.
Classificação de direito:
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Observação:
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