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Lei nº 12.037 de 01 de outubro de 2009
Data de assinatura:
01 de Outubro de 2009
Ementa:
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL DO CIVILMENTE IDENTIFICADO, REGULAMENTANDO O ART. 5°, INCISO LVIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
02 de Outubro de 2009
Fonte:
D.O.U de 02/10/2009, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
LEI 12.654
, DE 28/05/2012: ACRECE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º; ACRESCE ARTS. 5º-A, 7º-A E 7º-B.
MPV 905
, DE 11/11/2019: REVOGA O INCISO II DO CAPUT DO ART. 2º.
Vigência
Produção de efeitos
LEI 13.964
, DE 24/12/2019: ALTERA ART. 7º-A E ACRESCE ART. 7º-C.
Vigência
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DEFINIÇÃO, CRITERIOS, REALIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, UTILIZAÇÃO, DOCUMENTO, ATESTADO, IDENTIFICAÇÃO CIVIL.
Classificação de direito:
IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL .
Observação:
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