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Lei nº 12.063 de 27 de outubro de 2009
Data de assinatura:
27 de Outubro de 2009
Ementa:
ACRESCENTA À
LEI N° 9.868
, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999, O CAPÍTULO II-A, QUE ESTABELECE A DISCIPLINA PROCESSUAL A AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
27 de Outubro de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 28/10/2009, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - AGU
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRITERIOS, ADMISSIBILIDADE, PROPOSITURA, TRAMITAÇÃO, PROCESSO, JULGAMENTO, AMBITO, (STF), AÇÃO DIRETA, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO.
Classificação de direito:
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Observação:
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