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Lei nº 12.121 de 15 de dezembro de 2009
Data de assinatura:
15 de Dezembro de 2009
Ementa:
ACRESCENTA O § 3° AO ART. 83 DA
LEI N° 7.210
, DE 11 DE JULHO DE 1984 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL, DETERMINANDO QUE OS ESTABELECIMENTOS PENAIS DESTINADOS ÀS MULHERES TENHAM POR EFETIVO DE SEGURANÇA INTERNA SOMENTE AGENTES DO SEXO FEMININO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
16 de Dezembro de 2009
Fonte:
D.O.U de 16/12/2009, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CREDITO SUPLEMENTAR, ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (MS), ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO.
Classificação de direito:
UNIÃO FEDERAL , CREDITO SUPLEMENTAR .
Observação:
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