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Lei nº 12.124 de 16 de dezembro de 2009
Data de assinatura:
16 de Dezembro de 2009
Ementa:
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA 18 DE MARÇO COMO DATA COMEMORATIVA DO DIA NACIONAL DA IMIGRAÇÃO JUDAICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
17 de Dezembro de 2009
Fonte:
D.O.U de 17/12/2009, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, IMIGRAÇÃO, JUDAISMO, TERRITORIO NACIONAL, COMEMORAÇÃO.
Classificação de direito:
COMEMORAÇÃO . HOMENAGEM .
Observação:
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