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Lei nº 12.125 de 16 de dezembro de 2009
Data de assinatura:
16 de Dezembro de 2009
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 1.050 DA
LEI N° 5.869
, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), PARA DISPENSAR, NOS EMBARGOS DE TERCEIRO, A CITAÇÃO PESSOAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
17 de Dezembro de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 17/12/2009, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DISPENSA, CITAÇÃO PESSOAL, PARTES PROCESSUAIS, AÇÃO JUDICIAL, EMBARGOS DE TERCEIRO.
Classificação de direito:
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Observação:
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