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Lei nº 12.126 de 16 de dezembro de 2009
Data de assinatura:
16 de Dezembro de 2009
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1° DO ART. 8° DA
LEI N° 9.099
, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Dezembro de 2009
Fonte:
D.O.U de 17/12/2009, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, LEGITIMAÇÃO, AUTENTICIDADE, SOCIEDADE CIVIL, INTERESSE PUBLICO, SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, PROPOSIÇÃO, AÇÃO JUDICIAL, PROCESSO JUDICIAL, AMBITO, JUIZADO ESPECIAL CIVEL, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
Classificação de direito:
PROCESSO CIVIL .
Observação:
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