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Lei nº 12.127 de 17 de dezembro de 2009
Data de assinatura:
17 de Dezembro de 2009
Ementa:
CRIA O CADASTRO NACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Dezembro de 2009
Fonte:
D.O.U de 18/12/2009, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
Correlação:
VIDE
DEC 10.622
, DE 09/02/2021.
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, DESAPARECIMENTO, CRIANÇA, ADOLESCENTE.
Classificação de direito:
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Observação:
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