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Lei nº 12.153 de 22 de dezembro de 2009
Data de assinatura:
22 de Dezembro de 2009
Ementa:
DISPÔE SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA NO ÂMBITO DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS TERRITÓRIOS E DOS MUNICÍPIOS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Dezembro de 2009
Fonte:
D.O.U. DE 23/12/2009, P. 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
MSG 1.079, DE 22/12/2009 - D.O.U. DE 23/12/2009, P. 13: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: PART. 3º DO ART. 2º; PAR. 4º DO ART. 19.
Assunto:
DEFINIÇÃO, COMPETENCIA, JULGAMENTO, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, DESIGNAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, FAZENDA PUBLICA.
Classificação de direito:
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Observação:
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