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Lei nº 12.190 de 13 de janeiro de 2010
Data de assinatura:
13 de Janeiro de 2010
Ementa:
CONCEDE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA DECORRENTE DO USO DA TALIDOMIDA, ALTERA A
LEI N° 7.070
, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
14 de Janeiro de 2010
Fonte:
D.O.U de 14/01/2010, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
Correlação:
DEC 7.235
, DE 19/07/2010: REGULAMENTAÇÃO
Veto:
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Assunto:
CONCESSÃO, INDENIZAÇÃO, DEFICIENTE FÍSICO, VÍTIMA, SÍNDROME DA TALIDOMIDA, ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CONCESSÃO, PENSÃO ESPECIAL, DEFICIENTE FÍSICO.
Classificação de direito:
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Observação:
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