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Lei nº 12.209 de 19 de janeiro de 2010
Data de assinatura:
19 de Janeiro de 2010
Ementa:
INSTITUI O DIA 24 DE AGOSTO COMO O DIA NACIONAL DA COMUNIDADE UCRANIANA, COM FUNDAMENTO NO §2° DO ART. 215 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
20 de Janeiro de 2010
Fonte:
D.O.U de 20/01/2010, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, COMUNIDADE, PAÍS ESTRANGEIRO, UCRÂNIA, TERRITÓRIO NACIONAL.
Classificação de direito:
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Observação:
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