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Lei nº 12.217 de 17 de março de 2010
Data de assinatura:
17 de Março de 2010
Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 158 DA
LEI Nº 9.503
, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, PARA TORNAR OBRIGATÓRIA APRENDIZAGEM NOTURNA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Março de 2010
Fonte:
D.O.U de 18/03/2010, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DAS CIDADES - MCIDADES
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, NORMAS, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, CORRELAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, PERIODO NOTURNO, AULA PRATICA, DIREÇÃO, APRENDIZAGEM, CONDUTOR, CANDIDATO, MOTORISTA, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
Classificação de direito:
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Observação:
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