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Lei nº 12.236 de 19 de maio de 2010
Data de assinatura:
19 de Maio de 2010
Ementa:
ALTERA O ART. 723, DA
LEI N° 10.406
, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - CÓDIGO CIVIL, PARA ADEQUÁ-LO ÀS EXIGÊNCIAS DA
LEI COMPLEMENTAR N° 95
, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A REDAÇÃO, A ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
20 de Maio de 2010
Fonte:
D.O.U de 20/05/2010, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CODIGO CIVIL, DETERMINAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CORRETOR DE IMOVEIS, ESCLARECIMENTOS, INFORMAÇÕES, RISCOS, SEGURANÇA, CONHECIMENTO, CLIENTE, HIPOTESE, AQUISIÇÃO, NEGOCIAÇÃO, COMPRA E VENDA, TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA.
Classificação de direito:
CÓDIGO CIVIL .
Observação:
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