ALTERA A
LEI 5.917, DE 10 DE SETEMBRO DE 1973, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA INCLUIR AS HIDROVIAS DOS RIOS TELES PIRES E JURUENA, BEM COMO REDEFINIR A EXTENSÃO E OS PONTOS EXTREMOS DA HIDROVIA DO RIO TAPAJÓS, NA RELAÇÃO DESCRITIVA DO SISTEMA HIDROVIÁRIO NACIONAL.