RECONHECE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO BRASILEIRO PELA DESTRUIÇÃO, NO ANO DE 1964, DA SEDE DA UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES - UNE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SEDH; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC; SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SG-PR; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
DECLARAÇÃO, RECONHECIMENTO, RESPONSABILIDADE, GOVERNO BRASILEIRO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, CORRELAÇÃO, DESTRUIÇÃO, SEDE, ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL, ATIVIDADE POLÍTICA, MOVIMENTO ESTUDANTIL, (UNE), LOCALIZAÇÃO, MUNICÍPIO, RIO DE JANEIRO, (RJ).