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Lei nº 12.268 de 21 de junho de 2010
Data de assinatura:
21 de Junho de 2010
Ementa:
INSTITUI O DIA 22 DE NOVEMBRO COMO DIA DA COMUNIDADE LIBANESA NO BRASIL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
22 de Junho de 2010
Fonte:
D.O.U de 22/06/2010, pág. nº 3
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA CULTURA - MINC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
CRIAÇÃO, DIA, COMUNIDADE, PAÍS ESTRANGEIRO, LÍBANO, TERRITÓRIO NACIONAL.
Classificação de direito:
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Observação:
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