DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (DAS), DESTINADOS AO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO XIX DO ART. 29 DA
LEI Nº10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003, PARA AUMENTAR DE 7 (SETE) PARA 9 (NOVE) O NÚMERO DE SUBSECRETARIAS-GERAIS DA SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES DAQUELA MESMA PASTA.