DISPÕE SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS PARA A EXECUÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO EM ÁREAS DE RISCO DE DESASTRES E DE RESPOSTA E DE RECUPERAÇÃO EM ÁREAS ATINGIDAS POR DESASTRES E SOBRE O FUNDO NACIONAL PARA CALAMIDADES PÚBLICAS, PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEC 11.219, DE 05/10/2022: REGULAMENTA OS ARTS. 1º-A, ART. 3º, ART. 4º, ART. 5º E ART. 5º-A.
VIDE LEI 14.628, DE 20/07/2023.
VIDE DEC 11.802, DE 28/11/2023