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Lei nº 12.344 de 09 de dezembro de 2010
Data de assinatura:
09 de Dezembro de 2010
Ementa:
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 1.641 DA
LEI Nº 10.406
, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 (CÓDIGO CIVIL), PARA AUMENTAR PARA 70 (SETENTA) ANOS A IDADE A PARTIR DA QUAL SE TORNA OBRIGATÓRIO O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Dezembro de 2010
Fonte:
D.O.U de 10/12/2010, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, CÓDIGO CIVIL, IDADE, OBRIGATORIEDADE, CASAMENTO, REGIME, SEPARAÇÃO, BENS.
Classificação de direito:
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Observação:
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