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Lei nº 12.346 de 09 de dezembro de 2010
Data de assinatura:
09 de Dezembro de 2010
Ementa:
ALTERA A
LEI Nº 9.615
, DE 24 DE MARÇO DE 1998, DE FORMA A OBRIGAR A REALIZAÇÃO DE EXAMES PERIÓDICOS PARA AVALIAR A SAÚDE DOS ATLETAS E PREVER A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPES DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA EM COMPETIÇÕES PROFISSIONAIS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Dezembro de 2010
Fonte:
D.O.U de 10/12/2010, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO ESPORTE - ME
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, ENTIDADE, PRÁTICA ESPORTIVA, ESPORTE AMADOR, ESPORTE PROFISSIONAL, OBRIGATORIEDADE, REALIZAÇÃO, EXAME MÉDICO, INTERVALO, REGULARIDADE, ATLETAS. ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, ENTIDADE, ORGANIZAÇÃO, COMPETIÇÃO ESPORTIVA, ESPORTE PROFISSIONAL, DISPOSIÇÃO, GRUPO, ATENDIMENTO, EMERGÊNCIA.
Classificação de direito:
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Observação:
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