REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ARQUITETURA E URBANISMO; CRIA O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL - CAU/BR E OS CONSELHOS DE ARQUITETURA E URBANISMO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - CAUs; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Luiz Inácio Lula da Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
31 de Dezembro de 2010
- Publicado em diário extra
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC; MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
MENSAGEM DE VETO MSG 792, DE 31/12/2010 - D.O.U DE 31/12/2010, EDIÇÃO EXTRA, P 10: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS: PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 66; ARTS 58 E 67.
Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ARQUITETURA E URBANISMO. DEFINIÇÃO, ATIVIDADE, COMPETÊNCIA, ARQUITETO, CAMPO, ATUAÇÃO. CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA, COMPOSIÇÃO, (CAU), BRASIL, ESTADOS, (DF). NORMAS, REGISTRO PROFISSIONAL, ARQUITETO, (CAU). DEFINIÇÃO, REGISTRO, RESPONSABILIDADE, TÉCNICO, REALIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, TÉCNICO, REABILITAÇÃO, TRABALHO, ARQUITETURA E URBANISMO.