ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 130 DA
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), PARA DETERMINAR QUE ALIMENTOS PROVISÓRIOS SEJAM FIXADOS CAUTELARMENTE EM FAVOR DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE CUJO AGRESSOR SEJA AFASTADO DA MORADIA COMUM POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.