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Lei nº 12.433 de 29 de junho de 2011
Data de assinatura:
29 de Junho de 2011
Ementa:
ALTERA A
LEI Nº 7.210
, DE 11 DE JULHO DE 1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL), PARA DISPOR SOBRE A REMIÇÃO DE PARTE DO TEMPO DE EXECUÇÃO DA PENA POR ESTUDO OU POR TRABALHO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Dilma Rousseff
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
30 de Junho de 2011
Fonte:
D.O.U de 30/06/2011, pág. nº 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, REMIÇÃO, TEMPO, EXECUÇÃO, PENA, CONDENADO, REGIME FECHADO, REGIME SEMI ABERTO, HIPÓTESE, ESTUDO, TRABALHO.
Classificação de direito:
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Observação:
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